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REPORTAGENS / Rápidas e Rasteiras

Auxilio a artistas: distribuição da verba a estados e municípios

16/07/2020 - 14:34h
Atualizado em 04/08/2020 - 15:25h

 

 

O governo já fez a regulamentação da distribuição dos R$ 3 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) designado para o auxílio a artistas, produtores e espaços culturais em dificuldades por conta da paralisação econômica do coronavírus.

 

O poder executivo publicou uma medida provisória na sexta-feira, 10 de julho com detalhes dos repasses a estados e municípios 11 dias após a sanção.

 

Os critérios usados para a distribuição se referem à população e a presença no Fundo de Participação dos Estados foi usada para determinar o bolo de cada unidade da federação e dos municípios. Metade da verba – R$ 1,5 milhão - vai para os estados, metade para os municípios.

 

Estados, como Ceará, São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro, já têm pré-editais elaborados e esperam a chegada da verba para começar a entrega das ajudas.

 

O repasse para cada estado: valores

 

São Paulo - R$ 264,089 milhões

 

Alagoas - R$ 33,826 milhões

 

Minas Gerais - R$ 135,973 milhões

 

Rio Grande do Norte - R$ 32,133 milhões

 

Bahia - R$ 111,076 milhões

 

Piauí - R$ 32,046 milhões

 

Rio de Janeiro - R$ 104,932 milhões

 

Espírito Santo - R$ 30,130 milhões

 

Pernambuco - R$ 74,381 milhões

 

Mato Grosso - R$ 25,511 milhões

 

Paraná - R$ 71,953 milhões

 

Sergipe - R$ 24,566 milhões

 

Ceará - R$ 71,651 milhões

 

Mato Grosso do Sul - R$ 20,465 milhões

 

Rio Grande do Sul - R$ 70,002 milhões

 

Distrito Federal - R$ 19,109 milhões

 

Pará - R$ 67,694 milhões

 

Rondônia - R$ 18,726 milhões

 

Maranhão - R$ 61,368 milhões

 

Tocantins - R$ 18,670 milhões

 

Goiás - R$ 48,929 milhões

 

Amapá - R$ 16,721 milhões

 

Santa Catarina - R$ 44,804 milhões

 

Acre - R$ 16,428 milhões

 

Amazonas - R$ 37,981 milhões

 

Roraima - R$ 10,608 milhões

 

Paraíba - R$ 36,226 milhões

 

Acesso aos recursos

 

De acordo com a Lei Aldir Blanc, podem acessar os recursos da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, como aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo. Também não podem ter recebido o auxílio emergencial de R$600,00.

 

O subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais é disponível para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social.

 

Não podem usar estes recursos espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública, sejam da esfera federal, estadual ou municipal, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

Para acessar os recursos, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias devem estar em cadastros de cultura estaduais ou municipais.

 

A Lei Aldir Blanc

 

O Projeto de Lei 1075, nomeado como Lei Aldir Blanc, Foi sancionado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido) tendo como relatora a senadora Jandira Feghali (PC do B).

 

A lei prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais por conta dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus sobre as atividades culturais. O PL foi sancionado sem modificações no texto, com alterações apenas nas datas de execução.

 

O PL 1075/2020, chamado de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor, foi aprovado no Congresso Nacional em 26 de maio e, uma semana depois, no Senado. Imediatamente após a aprovação unânime entre os senadores. A lei foi sancionada pelo poder executivo e entrou em vigor imediatamente no dia 29 de junho.

 

Os recursos serão distribuídos a estados e municípios, que decidirão sobre sua aplicação. Sâo R$ 3 bilhões e seiscentos mil reais do Fundo Nacional da Cultura (FNC), sem afetar recursos que poderiam ser destinados a outras áreas essenciais.

 

De acordo com o texto, fica garantida não só uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura durante todo o tempo da pandemia como haverá subsídio à manutenção de espaços artísticos e empresas culturais de pequeno porte.

 

Entre as ações às quais o valor é destinado, estão a renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.

 

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc (1946-2020), morto 4 de maio. Leia aqui o texto completo da Lei.

 

Acesse aqui o guia da Lei Aldir Blanc com as principais dúvidas

 

*Com informações do site da União Brasileira dos Compositores. Veja a matéria completa aqui

 

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